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Unesco Parque Reserva

 

Decreto-Lei n.º 622/76 de 28 de Julho

A serra da Arrábida constitui uma área verde da região metropolitana Lisboa-Setúbal onde cada vez se acentua com maior intensidade a pressão demográfica e as consequências do crescimento urbano e industrial, transformando-se por isso numa zona privilegiada da rede de recreio e cultura a ter em conta no ordenamento físico desta região do nosso país.

Porém, outros motivos, e não menos importantes, de ordem científica, cultural, histórica, paisagística, fazem da serra da Arrábida uma zona a proteger da degradação a que tem estado submetida, com vista ao aproveitamento integral de todos os seus recursos e potencialidades.

Sob o aspecto botânico, esta serra apresenta-se como uma relíquia única do maquis mediterrânico, nela subsistindo vegetação natural de importância, não só nacional, como internacional.

O interesse de ordem geológica traduz-se nos acidentes de relevo, nos afloramentos rochosos, em especial dos calcários brancos do Sul e os cinzentos do Norte, e na existência de conhecida brecha da Arrábida.

Os motivos de ordem zoológica são de muito valor no que se refere à fauna terrestre, e muito especialmente à fauna marinha, não só na Pedra da Anicha, como ao longo de todo o recorte da costa.

Não se pode deixar de referir que a zona costeira da Arrábida faz parte do recorte de uma baía que constitui um dos principais mananciais do Atlântico Norte, absolutamente indispensável à criação e manutenção de espécies marítimas animais e vegetais que deverão justificar oportunamente a criação do parque marítimo de Sesimbra, já em diversas ocasiões falado e discutido.

Constitui ainda a serra da Arrábida um extraordinário componente natural de grande valor paisagístico, encenando panorâmicas de grande beleza natural e de secular humanização. Nela se detiveram ao longo de séculos poetas e pensadores contemplativos, estudiosos e eremitas, e não é por acaso que ali se ergue o Convento da Arrábida, com uma importante biblioteca franciscana.

Considerando as razões expostas, que conferem a serra da Arrábida um alto valor nacional que urge preservar:

Considerando a alta sensibilidade da área e a sua fraca capacidade de acolhimento, que exigem medidas eficazes de protecção sem impedir a sua utilização para recreio formativo;

Considerando ainda ter-se vindo a verificar ali a sucessiva degradação do ambiente, que põe em risco a existência, a curto prazo, do conjunto de valores referidos;

Considerando ainda os resultados dos reconhecimentos e estudos a que a Secretaria de Estado do Ambiente procedeu na região e sua periferia;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.° 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.° 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

 Artigo 1.° (Criação do Parque Natural da Arrábida)

Reconhecendo a insuficiente protecção conferida pelas medidas preventivas decretadas para a zona pelo Decreto n.° 355/71, de 16 de Agosto, e nos termos da base IV da Lei n.° 9/70, de 19 de Junho é criado o Parque Natural da Arrábida.

 

 

As Tormentas    Criado por Luis Rodrigues